Justiça condena Estado ao pagamento retroativo do piso da enfermagem

Profissionais do sistema penitenciário devem receber diferenças salariais de maio a setembro de 2023; multa por descumprimento é de R$ 1 mil por dia

O Estado do Maranhão foi condenado pela Justiça a pagar, com juros e correção monetária, as diferenças salariais retroativas do piso nacional da enfermagem a técnicos e auxiliares lotados na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). A sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, atende a um pedido do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão (SINTAEMA) e abrange os valores não pagos entre maio e setembro de 2023.

Em caso de descumprimento da decisão, o Estado ficará sujeito a uma multa diária de R$ 1.000, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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A ação civil pública movida pelo sindicato alegou que, apesar de a Lei Federal nº 14.434/2022 ter instituído o piso salarial da categoria e o Congresso Nacional ter destinado verba para seu custeio no setor público, os profissionais da SEAP enfrentaram dificuldades para receber as parcelas retroativas. De acordo com a ação, o Estado deixou de informar corretamente os dados cadastrais de centenas de trabalhadores, que receberam apenas os valores a partir de setembro.

Inicialmente, as partes tentaram um acordo durante uma audiência de conciliação. O Estado se comprometeu a pagar as diferenças de maio a agosto, desde que a lista de profissionais fosse atualizada no sistema do Ministério da Saúde (InvestSUS). A Secretaria de Estado da Saúde (SES) ficou responsável por consolidar as informações para formalização do termo.

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Posteriormente, em nova audiência, o Estado reconheceu a obrigação de quitar os valores referentes a todo o período, incluindo setembro. Em contrapartida, o sindicato se comprometeu a consultar a base sobre a possibilidade de abrir mão de juros e correção, visando um acordo consensual.

Ao proferir a sentença, o juiz Douglas Martins destacou que o direito ao piso salarial é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal, concretizada para a enfermagem pela Emenda Constitucional nº 124/2022. A lei subsequentemente estabeleceu os valores nacionais, correspondendo a 70% do piso do enfermeiro para os técnicos e 50% para os auxiliares.

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O magistrado citou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o pagamento do piso por estados e municípios está condicionado aos repasses de recursos da União. No entanto, em sua análise, ficou clara a omissão do Estado do Maranhão. O juís argumentou que a justificativa do Estado sobre inconsistências cadastrais perdeu força, uma vez que os mesmos profissionais passaram a receber o complemento salarial normalmente a partir de setembro de 2023.

Diante dos fatos, a Justiça acolheu integralmente os pedidos do sindicato, condenando o Estado ao pagamento integral das diferenças.

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