A Justiça do Maranhão determinou a paralisação imediata das obras de um muro em construção na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, no bairro Calhau, em São Luís. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a um pedido de tutela de urgência formulado em uma Ação Popular.
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Conforme a ação, movida pelo cidadão Isaac Newton Sousa Silva, a construção do muro invade e obstrui a calçada, reduzindo a largura do passeio público para menos de 70 centímetros em alguns trechos. A largura mínima desejável, conforme a lei municipal de mobilidade urbana, é de 1,20 metro. A obra é apontada como uma barreira urbanística que impede a circulação segura de pedestres, em especial de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano”. O magistrado fundamentou que a obstrução da calçada representa uma afronta direta às normas de acessibilidade e um risco concreto à integridade física dos pedestres, que podem ser forçados a circular pela pista de veículos.
A decisão judicial, datada de 29 de setembro, ordena a imediata paralisação da obra e a demolição da parte que invade o passeio público. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Município de São Luís, também réu na ação por suposta omissão fiscalizatória, foi intimado a fornecer informações sobre a regularidade da obra no prazo de cinco dias.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a Prefeitura de São Luís foram procurados pela reportagem, mas não se manifestaram até o fechamento desta edição.


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