O Governo do Maranhão instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) para o exercício de 2025. A medida, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), tem como foco contribuintes que possuem débitos de IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) constituídos até o dia 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos em dívida ativa ou não.
✅ Seja o primeiro a ter a notícia. Clique aqui para seguir o novo canal do Cubo no WhatsApp
O programa oferece condições especiais para a quitação dos débitos. A opção mais vantajosa é o pagamento à vista, que concede desconto de 100% sobre os juros e multas incidentes. Para quem não pode quitar o valor total de uma vez, a alternativa é o parcelamento em até 12 vezes, com uma redução de 60% nos encargos. O valor mínimo das parcelas varia conforme o débito: R$ 30 para motocicletas (IPVA) e R$ 100 para os demais veículos, enquanto para o ITCD o piso é de R$ 500 por parcela.
O governador Carlos Brandão afirmou que a ação é uma oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação fiscal e, paralelamente, para o estado fortalecer a arrecadação, recurso que, segundo ele, é revertido em serviços para a população. Brandão também adiantou que um pacote especial para o IPVA de 2026, com atenção a motocicletas, será anunciado nas próximas semanas.
Os interessados em aderir ao Refis 2025 têm até o dia 31 de outubro de 2025 para formalizar a adesão. O processo pode ser realizado pela internet, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) no portal da Sefaz-MA, ou de forma presencial, em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o objetivo da iniciativa é facilitar a regularização de débitos, oferecendo condições acessíveis para que os contribuintes quitem suas obrigações, o que, em última instância, também contribui para a saúde financeira do estado.


Deixe um comentário