Justiça do Maranhão solta influenciador conhecido como Rei da Juquira

Acusado de homicídio e foragido há 16 anos, ele terá de usar tornozeleira eletrônica; defesa comemorou a decisão

A Justiça do Maranhão revogou a prisão do influenciador digital Reinaldo da Silva Melo, de 39 anos, conhecido nas redes sociais como Rei da Juquira. Ele foi solto na última quinta-feira (18), um dia após ser capturado pela Polícia Civil na zona rural de Olho d’Água das Cunhãs, na região do Médio Mearim. Reinaldo estava foragido da Justiça desde 2009, por conta de um mandado de prisão preventiva relacionado a um homicídio.

A soltura foi confirmada pelo advogado de defesa, Celso Araújo. Em suas redes sociais, onde soma mais de 300 mil seguidores, o influenciador agradeceu a Deus e aos apoiadores. “É com muita gratidão a Deus que anunciamos que Reinaldo, o Rei da Juquira, está livre. Agradecemos imensamente a todos que estiveram ao nosso lado, com fé, apoio e orações durante este período”, dizia a publicação.

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A decisão judicial, no entanto, não significa o arquivamento do caso. O influenciador terá de cumprir medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento.

O crime

Reinaldo é acusado de assassinar Fábio Gomes da Silva no dia 12 de dezembro de 2009, no município de Paulo Ramos. De acordo com as investigações da época, o crime teria sido motivado por vingança. A polícia sustenta que Reinaldo acreditava que Fábio estava envolvido no assassinato de seu pai, Arlindo Hortêncio de Melo, ocorrido cinco anos antes, durante o período eleitoral de 2004.

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Durante os 16 anos em que permaneceu foragido, Reinaldo estabeleceu uma vida familiar, casou-se, teve três filhos e manteve residência no interior do estado. Sua fama nacional chegou apenas em 2024, quando ele criou um perfil numa rede social e começou a publicar vídeos com elementos de humor e da cultura rural, conquistando milhares de seguidores com a persona “Rei da Juquira” – referência à atividade de limpar lavouras com foice.

O caso continua em tramitação na Justiça. A defesa já havia solicitado a revogação da prisão preventiva, argumentando que o cliente estava estabelecido no estado e não representava risco à ordem pública. O Ministério Público ainda não se manifestou sobre a nova decisão.

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