O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, manter a condenação aplicada aos diretórios municipais do Partido Liberal (PL) e do Partido da Renovação Democrática (PRD) em Tutóia, no litoral do Maranhão. As legendas foram multadas em R$ 5 mil cada por prática de propaganda eleitoral antecipada durante as eleições municipais do ano passado.
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A punição havia sido inicialmente aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), a partir de uma ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD). A corte local entendeu que uma convenção partidária realizada pelas agremiações ultrapassou os limites legais ao incluir um show musical aberto ao público, configurando um “showmício”, prática vedada pela legislação eleitoral por caracterizar promoção irregular de candidaturas antes do período oficial de campanha.
No julgamento desta terça-feira, o plenário do TSE seguiu o entendimento do relator original do caso, ministro Ramos Tavares, posteriormente endossado pela atual relatora, ministra Estela Aranha. Para a Corte, a ampla divulgação do evento e a realização do atrativo musical evidenciaram a intenção de fazer propaganda de forma antecipada, descumprindo as normas eleitorais.
Com a decisão, fica mantida a obrigação de os diretórios partidários pagarem a multa. O caso serve de alerta para as condutas permitidas durante as convenções partidárias, que devem ter caráter estritamente interno e formal.


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