Artistas e produtores culturais de São Luís enfrentam uma série de obstáculos para realizar eventos na capital maranhense. Casos recentes, como a interdição do Samba da Tamarineira, no bairro São Francisco, e do grupo Filhos da Fonte, no Centro, ilustram um cenário de conflito entre a espontaneidade cultural e a aplicação de normas urbanas.
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Criado por Olival Júnior, Handerson Moura e Marquinhos Carcará, o Samba da Tamarineira surgiu após a pandemia e chegou a reunir quatro mil pessoas mensalmente. O evento, no entanto, foi interrompido pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) devido ao grande fluxo de pessoas na Avenida Ferreira Gullar. A orientação para que buscassem outro local resultou em novo embargo na Praça e Porto da Ponta do São Francisco, agora pela Delegacia de Costumes.
Para Olival Júnior, a proibição ignora o impacto positivo da atividade.
“Nós movimentávamos o bairro inteiro, contratávamos inúmeras pessoas. Muita gente ganhava com isso. Em um bairro sem entretenimento de qualidade, hoje temos que recorrer a lugares privados em outros bairros”, relata o músico, destacando que mais de 60 ambulantes cadastrados dependiam do evento.
Situação similar atingiu o grupo Filhos da Fonte, que durante uma década animou as noites de quinta-feira na Fonte do Ribeirão. Com a inauguração da nova sede do MPMA nas proximidades, em junho de 2023, o grupo foi orientado a se mudar. Sem encontrar uma solução viável, optou por encerrar as atividades. O músico Hugo Reis lamenta o fim do projeto:
“O samba se tornou um ponto de encontro e de renda. Fazíamos de forma despretensiosa e ajudávamos na limpeza e preservação do espaço”.
Exigências legais
O poder público alega fundamentação legal para as interdições. A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Costumes, informa que os impedimentos geralmente ocorrem devido a reclamações de moradores e orienta que organizadores busquem a delegacia para esclarecimentos prévios.
O promotor de justiça Cláudio Guimarães, do MPMA, reforça a necessidade de licenciamento completo junto a Bombeiros, Delegacia de Costumes, Blitz Urbana e SMTT.
“Os produtores precisam de licenças”, afirma, citando a Lei Estadual nº 8.364, que estabelece limites de ruído em áreas residenciais.
A legislação municipal permite shows ao ar livre até às 2h durante a semana e até às 3h nos fins de semana (Lei nº 7.369/2023), desde que respeitados os limites de decibéis previstos na Lei nº 7.031/2022.
Falta de diálogo
Apesar da existência de marcos legais, artistas reclamam da falta de canal de comunicação com os órgãos reguladores. Eles argumentam que a aplicação das normas ignora o valor cultural e econômico dos eventos, que geram renda para dezenas de trabalhadores informais e revitalizam espaços públicos.
Os casos dos dois grupos de samba evidenciam um impasse que vai além da discussão sobre decibéis e licenças: o direito à cidade e a quem de fato pode ocupar seus espaços com cultura e lazer. Enquanto não houver um diálogo mais efetivo, São Luís vê definhar, um batuque de cada vez, tradições que ajudaram a construir sua identidade cultural.
Com informações do Imparcial.


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