O Poder Judiciário condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o Município de São Luís a resolverem, de forma definitiva, o problema de saneamento básico na Alameda Três, no bairro Ipem Bequimão. A sentença, proferida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também impôs o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
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A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que alegou que a comunidade convive há mais de uma década com extravasamento de esgoto a céu aberto, situação que se agravou a partir de 2019. Dejetos corriam pelas vias públicas, quintais e até pelos pilares das residências, representando risco sanitário e estrutural, mesmo em períodos sem chuva.
Na decisão, o magistrado determinou que os réus apresentem um plano de obras para desviar as redes de esgoto e drenagem no prazo de 90 dias. A execução das obras deve ser concluída em até um ano, preferencialmente pelo método não destrutivo. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil.
O juiz rejeitou as defesas apresentadas. A Caema havia atribuído a culpa a terceiros, citando o mau uso da rede por moradores e construções irregulares sobre a infraestrutura. Já a prefeitura de São Luís argumentou que era parte ilegítima no processo, por ser a Caema a concessionária do serviço, e questionou a interferência do Judiciário nas prioridades orçamentárias do Executivo.
Em sua sentença, Douglas Martins afirmou que a omissão de ambos é manifesta. “O direito ao saneamento básico integra o mínimo existencial ligado aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado”, destacou. Ele classificou a situação como uma “calamidade sanitária” e reforçou a responsabilidade solidária entre Caema e município, condenando-os ao pagamento de R$ 50 mil cada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
O pedido de indenização por danos morais individuais foi negado por falta de provas, mas o coletivo foi acolhido, considerando a ofensa prolongada aos valores da comunidade com a exposição aos dejetos. O Estado do Maranhão foi excluído do processo durante audiência.


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