O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da Prefeitura de São Luís pelo pagamento de indenização referente a uma desapropriação irregular ocorrida há 38 anos. A decisão, do ministro Edson Fachin, negou um agravo do município e encerra uma longa batalha judicial que se arrastava desde 1986.
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O caso teve início quando a prefeitura de São José de Ribamar emitiu um decreto para desapropriar uma área que, posteriormente, descobriu-se estar dentro dos limites do município de São Luís. Apesar de a capital maranhense ter se beneficiado do terreno (onde foi construído o bairro Vila Brasil, completo com infraestrutura e serviços públicos), a gestão municipal se recusou a pagar a indenização aos proprietários legítimos.
A Justiça do Maranhão considerou que a conduta configurou desapropriação indireta, uma vez que o poder público assumiu a posse do bem sem o devido processo legal e sem compensação financeira. A prefeitura foi condenada a indenizar os donos originais por danos morais e materiais.
Ao recorrer ao STF, o município alegou incompetência para o pagamento. No entanto, o ministro Edson Fachin não acatou o argumento. Em sua decisão, na última quinta-feira (4), ele destacou que a prefeitura não contestou um dos fundamentos técnicos da sentença anterior, o que, por questões processuais, impediu uma nova análise do mérito do caso pela Corte Suprema.
Com a manutenção da condenação, a Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 40 mil a título de danos morais coletivos. O valor referente aos danos materiais, que corresponde à indenização pelo terreno, ainda será calculado em fase de liquidação de sentença, considerando a valorização da área ao longo das quase quatro décadas.


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