Ex-delegado é condenado a quase 20 anos por comandar esquema de extorsão em Morros

Justiça do Maranhão condenou ex-delegado e dois comparsas por transformarem delegacia de Morros em centro de cobrança ilegal de taxas, fianças e até mensalidades de bares entre 2015 e 2016.

A Justiça Estadual condenou o ex-delegado de Polícia Civil de Morros, Alexsandro de Oliveira Passos Dias, a 19 anos, seis meses e 28 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de concussão (exigir vantagem usando o cargo) e peculato (desviar dinheiro público). A sentença, proferida no último dia 5, também determinou a perda de seu cargo e o pagamento de 539 dias-multa.

Dois outros acusados foram condenados: Paulo Jean Dias da Silva, a 11 anos e sete meses de prisão, e Adernilson Carlos Siqueira Silva, a oito anos de reclusão. Eles atuavam irregularmente como escrivães e foram peças-chave no esquema. Todos poderão recorrer da decisão em liberdade, desde que cumpram medidas cautelares já impostas.

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De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a delegacia da cidade de Morros foi transformada em um esquema de corrupção sistemático entre 2015 e abril de 2016. O grupo, liderado pelo então delegado, exigia pagamentos ilegais de cidadãos para a liberação de veículos apreendidos, o cálculo de fianças sem o repasse integral ao Estado e até cobrava uma “taxa mensal” de estabelecimentos comerciais.

As investigações detalharam casos concretos. Proprietários de motos apreendidas eram obrigados a pagar entre R$ 500 e R$ 1.000 para reaver seus bens, valores que sumiam sem deixar rastro nos registros oficiais. Em outra situação, a família de um preso pagou R$ 1.760 de fiança, mas apenas R$ 294 foram depositados nos cofres públicos.

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O esquema incluía até uma cobrança mensal fixa. Testemunhas relataram que bares eram coagidos a pagar R$ 20 por mês diretamente na delegacia para evitar interdições. Para realizar festas, o “valor do evento” era de R$ 160. O próprio ex-delegado confirmou a prática em depoimento.

Além das penas privativas de liberdade, os condenados terão que ressarcir os valores desviados. Alexsandro e Paulo Jean devem devolver R$ 8,2 mil referentes às cobranças de bares e festas. Alexsandro e Adernilson foram condenados a restituir R$ 2.210 cobrados indevidamente a título de fiança. A Justiça fixou ainda uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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Em sua sentença, o juiz Geovane da Silva Santos foi enfático ao afirmar que não se tratou de atos isolados, mas de “reiteradas exigências ilícitas, praticadas sob a roupagem da função pública, com o propósito deliberado de obter vantagem patrimonial indevida”.

A promotora Érica Ellen Beckman da Silva, autora da ação, avaliou que a conduta dos réus abalou a credibilidade das instituições de segurança e minou a confiança da comunidade de Morros no Estado.

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