O desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou um pedido de reconsideração formulado por filiados do Partido dos Trabalhadores (PT) que contestavam a direção estadual. No entanto, em nova decisão, determinou que a posse do presidente estadual eleito, Francimar Monteiro de Melo, não seja realizada até o julgamento definitivo do caso.
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O impasse judicial gira em torno de uma disputa interna pela presidência do PT no estado. O diretório nacional do partido ingressou com um Agravo de Instrumento (nº 0820973-16.2025.8.10.0000) para suspender os efeitos de uma decisão interna que impugnou a eleição de Francimar, alegando vícios como inelegibilidade por suposta dívida e omissão de informações.
Em uma decisão anterior, o desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso do PT, mantendo Francimar no cargo. Um dos fundamentos foi a alegação de que sua posse já estaria consumada desde 3 de agosto, criando uma “situação fática consolidada”.
Os agravados – Genilson Roberto Alves Silva, Raimundo Monteiro dos Santos e Francisco Rogério Sousa – contestaram essa informação. Eles apresentaram ao tribunal documentos internos do partido, como o Regulamento do PED 2025 e o calendário oficial, que estabelecem que as posses das direções estaduais ocorrem a partir de 9 de agosto, e não no início do mês. Alegaram ainda que a “Câmara de Recursos” que julgou o caso no PT careceria de competência estatutária, um ponto reforçado por um parecer do Ministério Público do Estado em processo conexo.
Em sua decisão, o relator reconheceu que o argumento da “posse consumada”, crucial para a decisão anterior, foi fragilizado pelas provas apresentadas. O próprio PT, em suas manifestações, teria tratado a data da posse como um “aspecto secundário”.
Apesar de não reconsiderar a decisão monocrática, o desembargador Duailibe considerou os questionamentos complexos o suficiente para demandar uma análise mais aprofundada pelo colegiado da Terceira Câmara de Direito Privado. Enquanto o agravo interno não é julgado, a posse de Francimar Monteiro ficou expressamente proibida.
O magistrado concedeu prazo de 15 dias para que o PT apresente suas contrarrazões ao agravo interno interposto pelos filiados dissidentes. Após esse trâmite, o processo seguirá para julgamento pela câmara.


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