A Justiça do Maranhão concedeu um prazo de 72 horas para que a prefeitura de São Luís, governada por Eduardo Braide (PSD), justifique a manutenção de contratações temporárias de professores por meio de seletivos, em vez de convocar candidatos aprovados em concurso público. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual.
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O MP alega que a gestão municipal viola o princípio constitucional do concurso público ao privilegiar contratações precárias, ignorando a lista de aprovados em certame vigente. A ação judicial questiona a legalidade da Lei Municipal nº 7.730/2025, que autoriza a prorrogação de contratos temporários, argumentando que a necessidade de professores na rede é permanente, e não excepcional, como prevê a legislação.
Além de exigir esclarecimentos detalhados sobre o número de vagas ociosas, afastamentos de docentes e o plano de convocações, a decisão também determinou a participação dos sindicatos Sindeducação e Sinproesemma no processo, como partes interessadas.
Caso a prefeitura não apresente argumentos consistentes, a medida judicial pode resultar na suspensão imediata dos processos seletivos temporários e na convocação obrigatória dos aprovados no concurso público. Um passo significativo em direção ao fim de um modelo de contratação classificado pelo MP como irregular.


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