TCU proíbe pensão por “morte ficta” e encerra benefício a militares expulsos

De acordo com o relator, o mecanismo (herdado de normativas revogadas há mais de 50 anos) feriu princípios constitucionais, distorceu o sistema previdenciário e gerou prejuízos anuais de R$ 49 milhões aos cofres públicos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) pôs fim a uma prática de décadas que permitia às famílias de militares expulsos ou demitidos por falta grave receber pensão como se o servidor fosse falecido. Por decisão majoritária do plenário, em julgamento realizado na última terça-feira (13), ficou estabelecido que o benefício previdenciário militar só pode ser concedido mediante a morte real do instituidor.

O acórdão 1839/2025, aprovado com voto de minerva do presidente Vital do Rêgo, considerou ilegal o parágrafo do Decreto 10.742/2021 que equiparava a publicação do ato de expulsão à certidão de óbito para fins de concessão de pensão. De acordo com o relator, o mecanismo (herdado de normativas revogadas há mais de 50 anos) feriu princípios constitucionais, distorceu o sistema previdenciário e gerou prejuízos anuais de R$ 49 milhões aos cofres públicos.

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A tese fixada pelo tribunal veda ainda a “dupla contagem” de tempo de contribuição, impedindo que um mesmo período de serviço seja usado para obter simultaneamente a pensão militar e benefícios de outros regimes previdenciários. O caso que levou à mudança envolveu a pensão concedida em 2010 à família do ex-militar Ailton Barros, mas a decisão servirá como diretriz para todos os processos futuros.

O TCU determinou que a Casa Civil revise o decreto em 180 dias e que o Ministério da Previdência implemente controles para coibir irregularidades. A Súmula 169, editada em 1982 com base em legislação ultrapassada, também deverá ser revogada.

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