O Tribunal de Justiça do Maranhão informa que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente às contratações temporárias de contadores no Judiciário maranhense, não suspendeu o processo licitatório em andamento. O CNJ reconheceu que a contratação temporária não configura, por si só, a preterição de candidatos aprovados em concurso público fora das vagas ofertadas no edital (cadastro de reserva).
✅ Seja o primeiro a ter a notícia. Clique aqui para seguir o novo canal do Cubo no WhatsApp
Atualmente, dos 14 cargos de Analista Judiciário – Contador existentes no TJMA, 12 estão ocupados. O Conselho destacou que a convocação de candidatos do cadastro de reserva depende da existência de vagas disponíveis, não sendo equiparável ao número de terceirizados contratados.
O TJMA informa, ainda, que a convocação de candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital n. 1/2024, para o cargo de Analista Judiciário – Contador (2 vagas), já foi autorizada e está prevista para acontecer nas próximas semanas. Também serão convocados aprovados nos cargos de Analista Judiciário – Direito (2 vagas) e Oficial de Justiça (10 vagas).
A decisão, mantém o Pregão Eletrônico nº 90.023/2025 válido, estabelece o preenchimento das vagas disponíveis – duas – por candidatos concursados, e preserva a possibilidade de contratações temporárias para demandas pontuais.
O pedido de interrupção do processo licitatório não foi acolhido, e o Conselho reconheceu a autonomia dos Tribunais para decidir o melhor período das convocações, dentro do prazo do certame, validando as contratações temporárias para atender necessidades específicas.
Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.


Deixe um comentário