TCE-MA desaprova contas de quatro prefeitos maranhenses referentes aos exercícios de 2022 a 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão desaprovou as contas de governo dos prefeitos de Olho d’Água das Cunhãs, Pindaré-Mirim, Bela Vista do Maranhão e Campestre do Maranhão.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) reprovou as contas de governo de quatro prefeitos maranhenses, em sessões do Pleno realizadas entre abril e julho de 2025. As decisões, unânimes, foram baseadas em falhas apontadas nos balanços dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, conforme divulgado na edição nº 2825 do Diário Oficial Eletrônico do órgão.

Os pareceres prévios pela desaprovação foram emitidos para os seguintes municípios:

Olho d’Água das Cunhãs

O ex-prefeito Glauber Cardoso Azevedo teve as contas do exercício de 2022 rejeitadas. O processo (nº 2056/2022), relatado pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, representado por Paulo Henrique Araújo dos Reis. A defesa foi feita por uma equipe de seis advogados, mas os argumentos não convenceram a Corte de Contas.

Pindaré-Mirim

As contas de 2023 do prefeito Alexandre Colares Bezerra Júnior também foram desaprovadas. O relator, conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, apontou falhas graves na gestão, conforme processo nº 1554/2023. O parecer foi acatado por unanimidade pelo Pleno.

Bela Vista do Maranhão

No exercício de 2024, o prefeito José Augusto Sousa Veloso Filho teve suas contas reprovadas. A relatoria foi da conselheira Flávia Gonzalez Leite, que destacou irregularidades e aderiu ao parecer do Ministério Público. O processo está registrado sob nº 3117/2024.

Campestre do Maranhão

O prefeito Fernando Oliveira da Silva também teve suas contas de 2024 desaprovadas (processo nº 3151/2024). Apesar do Ministério Público ter sugerido aprovação com ressalvas, a relatora Flávia Gonzalez Leite apresentou voto pela reprovação, acompanhado por todos os conselheiros presentes.

As decisões do TCE-MA agora seguem para as Câmaras Municipais de cada cidade, que têm a prerrogativa de julgar as contas políticas dos prefeitos. Caso confirmadas, as desaprovações podem acarretar inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa.

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