O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a decisão que desaprovou as contas de campanha do candidato a vereador Luis Martinho Cavalcante Lacerda, nas eleições de 2024, por recebimento de doações em espécie acima do limite legal. O valor excedente, de R$ 8.935,90, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.
O caso foi analisado após recurso do candidato, que contestava a desaprovação de suas contas pela Justiça Eleitoral. A sentença inicial considerou irregular o recebimento de doações em dinheiro vivo acima do teto permitido (R$ 1.064,10), sem a comprovação adequada por meio de transferência eletrônica ou cheque nominal, conforme exige a Resolução TSE nº 23.607/2019.
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Em seu acórdão, o TRE-MA destacou que depósitos bancários sem identificação clara do doador dificultam a fiscalização e comprometem a transparência das finanças eleitorais. Por unanimidade, os juízes negaram provimento ao recurso, mantendo a obrigação de devolução dos valores.
O candidato foi representado por advogados, mas a decisão ressaltou que a legislação eleitoral visa garantir a lisura do processo, evitando o uso de recursos não rastreáveis. A Procuradoria Regional Eleitoral acompanhou o caso, reforçando a necessidade de cumprimento das normas.
A decisão serve como precedente para outros processos semelhantes, reafirmando o rigor da Justiça Eleitoral no controle das finanças de campanha. O valor a ser restituído deverá ser depositado em até 30 dias, sob pena de inclusão do nome do candidato na lista de inadimplentes.
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