A Justiça do Maranhão concedeu uma liminar determinando que a Prefeitura de Penalva remova, em 48 horas, marcações e menções ao prefeito Luiz Henrique Alves Guerra e ao vice Jeanderson Teixeira de Oliveira no perfil oficial do município no Instagram. A decisão atende a uma Ação Popular movida por três cidadãos, que alegaram violação ao princípio da impessoalidade na administração pública.
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Os autores argumentaram que a conta oficial estava sendo usada para autopromoção dos agentes políticos, com postagens que vinculavam suas imagens à gestão municipal. A magistrada responsável verificou que, embora a maioria das publicações fosse originada de marcações de terceiros, a presença dos nomes do prefeito e do vice na biografia do perfil contrariava o artigo 37 da Constituição, que veda a promoção pessoal em divulgações institucionais.
A decisão liminar também ordena que a prefeitura comprove o cumprimento das medidas em cinco dias e mantém a possibilidade de análise mais aprofundada no decorrer do processo. O Ministério Público foi intimado para se manifestar nos autos.
Caso descumpra a ordem judicial, o município pode sofrer sanções. A medida reforça a discussão sobre o uso de redes sociais oficiais por gestores públicos e os limites entre comunicação institucional e propaganda política.
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