A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís publicou uma portaria com normas para a participação de menores em eventos culturais, como arraiais, apresentações folclóricas e festas juninas na capital maranhense. O objetivo é assegurar a proteção de crianças e adolescentes durante as celebrações, que atraem milhares de pessoas nesta época do ano.
De acordo com o juiz José Américo Abreu Costa, menores de 12 anos só poderão participar com um alvará judicial, que deve ser solicitado até 30 de maio na Divisão de Proteção Integral (DPI) do Fórum Des. Sarney Costa. Já adolescentes acima dessa idade precisam de autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
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A portaria também define horários máximos de permanência: até 24h para crianças abaixo de sete anos, até 2h do dia seguinte para as de sete a 12 anos, e sem restrição para maiores de 12 anos, desde que devidamente autorizados. Organizadores de eventos devem manter a documentação em ordem e permitir a fiscalização por parte da Justiça e das forças de segurança.
A medida ainda reforça a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Em caso de descumprimento, os responsáveis podem ser multados, e os menores, retirados do local. A iniciativa visa alinhar a tradição cultural maranhense com a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 2055-2760 ou no Fórum Des. Sarney Costa.
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