A Comarca de São João Batista (MA) decidiu a favor de uma professora da rede municipal que solicitou a redução de 50% de sua carga horária sem corte salarial, devido a problemas crônicos de saúde. A sentença, proferida pela juíza Luísa Carício da Fonseca, baseou-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em leis estaduais que garantem direitos a trabalhadores com condições incapacitantes.
A servidora, que leciona em dois turnos diários (40 horas semanais), alegou que, desde 2017, enfrenta fibromialgia, artrite, degeneração óssea e hérnia de disco, o que prejudica sua capacidade laboral. Em 2022, ela pediu a diminuição da jornada à prefeitura, mas não obteve resposta. O município contestou, argumentando que seria necessária perícia médica e que a concessão de liminar contra a Fazenda Pública seria inviável.
✅ Seja o primeiro a ter a notícia. Clique aqui para seguir o novo canal do Cubo no WhatsApp
A magistrada, no entanto, considerou os laudos e relatórios médicos apresentados suficientes para comprovar a condição de saúde da professora. Destacou ainda que a legislação maranhense reconhece a fibromialgia como deficiência, garantindo adaptações no trabalho. “A redução da carga horária é medida necessária para conciliar a discricionariedade administrativa com a dignidade humana e o direito à saúde”, afirmou na decisão.
A sentença citou jurisprudência de outros tribunais que autorizaram casos similares e ressaltou que não há provas de que a mudança traria prejuízos à educação municipal. O município foi condenado a ajustar a jornada da professora em 50%, mantendo seu salário integral e sem exigir compensação de horas. A decisão abre precedente para servidores públicos em situação análoga no estado.
Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.


Deixe um comentário