Justiça determina redução de jornada para professora com problemas de saúde em São João Batista

A servidora, que leciona em dois turnos diários (40 horas semanais), alegou que, desde 2017, enfrenta fibromialgia, artrite, degeneração óssea e hérnia de disco, o que prejudica sua capacidade laboral.

A Comarca de São João Batista (MA) decidiu a favor de uma professora da rede municipal que solicitou a redução de 50% de sua carga horária sem corte salarial, devido a problemas crônicos de saúde. A sentença, proferida pela juíza Luísa Carício da Fonseca, baseou-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em leis estaduais que garantem direitos a trabalhadores com condições incapacitantes.

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A servidora, que leciona em dois turnos diários (40 horas semanais), alegou que, desde 2017, enfrenta fibromialgia, artrite, degeneração óssea e hérnia de disco, o que prejudica sua capacidade laboral. Em 2022, ela pediu a diminuição da jornada à prefeitura, mas não obteve resposta. O município contestou, argumentando que seria necessária perícia médica e que a concessão de liminar contra a Fazenda Pública seria inviável.

A magistrada, no entanto, considerou os laudos e relatórios médicos apresentados suficientes para comprovar a condição de saúde da professora. Destacou ainda que a legislação maranhense reconhece a fibromialgia como deficiência, garantindo adaptações no trabalho. “A redução da carga horária é medida necessária para conciliar a discricionariedade administrativa com a dignidade humana e o direito à saúde”, afirmou na decisão.

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A sentença citou jurisprudência de outros tribunais que autorizaram casos similares e ressaltou que não há provas de que a mudança traria prejuízos à educação municipal. O município foi condenado a ajustar a jornada da professora em 50%, mantendo seu salário integral e sem exigir compensação de horas. A decisão abre precedente para servidores públicos em situação análoga no estado.

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