A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a manter o pagamento do auxílio-moradia para 62 famílias que tiveram o benefício cortado. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina que o valor seja pago por 12 meses ou até que as famílias sejam incluídas no programa Residencial Mato Grosso – ou outro projeto habitacional de interesse social. O prazo para que a prefeitura informe a data de inclusão no programa é de 30 dias.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Maranhão após o cancelamento do auxílio, que beneficiava famílias em situação de vulnerabilidade social, antes abrigadas sob a ponte do São Francisco. Desde outubro de 2021, elas recebiam o aluguel social, inicialmente por um ano, com prorrogação de mais seis meses, até maio de 2023. A Defensoria alegou que, apesar de cadastradas no Residencial Mato Grosso, as famílias não receberam informações concretas sobre a entrega dos imóveis ou a renovação do auxílio.
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Em sua defesa, a prefeitura argumentou que o benefício era temporário e que não houve omissão, já que foram adotadas medidas para garantir moradia. No entanto, o juiz considerou que as ações foram insuficientes para assegurar direitos básicos, como moradia digna e segurança. A decisão citou a Constituição do Maranhão, a Lei Federal nº 12.608/2012 (sobre áreas de risco) e a Lei Orgânica de São Luís, que atribuem ao poder público a responsabilidade de garantir condições habitacionais adequadas.
O magistrado destacou que, embora o município tenha programas habitacionais em andamento, a falta de definição sobre a entrega das casas mantém as famílias em situação de incerteza. “É inconteste a responsabilidade do ente municipal em relação aos cidadãos residentes em áreas de risco”, afirmou na sentença. Agora, a prefeitura terá que cumprir a determinação sob risco de multa.
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