A Justiça do Maranhão determinou que o Estado e uma companhia de saneamento garantam o fornecimento regular de água ao Residencial Jomar Moraes, no Parque Pindorama, em São Luís, no prazo de seis meses. Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O caso foi movido pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), que denunciou a falta crônica de abastecimento no local, parte do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Segundo a ação, a estação de tratamento do poço artesiano do residencial não funciona, deixando os moradores sem acesso adequado à água.
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A concessionária alegou que a responsabilidade seria da construtora, encarregada da infraestrutura inicial, incluindo a estação de tratamento. Já a construtora afirmou não ter participado das obras de abastecimento, descartando sua responsabilidade. A Caixa Econômica Federal, financiadora do projeto, informou que as redes de água e esgoto foram executadas pela Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e aprovadas pelo governo e pela concessionária.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que o fornecimento de água é um serviço essencial e deve ser prestado de forma contínua e segura. A decisão reconheceu a responsabilidade solidária da concessionária, detentora da exclusividade do serviço, e do Estado, fiscalizador do programa habitacional. A construtora foi excluída do processo após comprovação de que não era responsável pelo sistema hídrico.
Os réus têm 90 dias para apresentar um cronograma de regularização do abastecimento. A sentença reforça a obrigação do poder público e das concessionárias em assegurar direitos básicos à população.
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