DPU participa de ação de atendimento em Grajaú (MA)

A 3ª edição do projeto Praça de Justiça e Cidadania será realizada na Escola Municipal Santo Antônio entre os dias 12 e 16 de maio

A Defensoria Pública da União (DPU) estará presente na 3ª edição do projeto Praça de Justiça e Cidadania, com foco no atendimento ao povo Guajajara das terras indígenas Morro Branco, Bananal, Bacurizinho e Araribóia, em Grajaú (MA), distante 542 km de São Luís. A ação disponibilizará diversos serviços e será realizada entre os dias 12 a 16 de maio, das 8h às 18h, na Escola Municipal Santo Antônio, localizada na praça Frei Alberto Beretta, s/n, no bairro Cidade Alta.

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A DPU prestará atendimento gratuito de 12 a 15 de maio. Além da instituição federal, o projeto reunirá o Tribunal de Justiça do Maranhão, o Tribunal Regional Federal (TRF – 1ª Região), a Defensoria do Estado do Maranhão (DPE MA), a Prefeitura de Grajaú, o Instituto de Identificação (Ident), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), entre outros órgãos parceiros.

Atendimento da DPU

O atendimento da DPU é destinado à população vulnerável, dispensando a contratação de advogado para tratar de questões que envolvem a União e órgãos, autarquias, fundações públicas ou empresas públicas federais, a exemplo do INSS e da Caixa Econômica Federal.

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Podem procurar atendimento da DPU aqueles que possuem questões relacionadas a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) e o Bolsa-Família ou tem demandas relacionadas a benefícios previdenciários, como pensão por morte, pensão rural e salário-maternidade, esse último o foco da ação em virtude dos numerosos casos de mulheres indígenas que desconhecem o direito ao benefício, que pode ser pago mesmo até cinco anos após o nascimento da criança.

Os detalhes devem levar os documentos pessoais e aqueles que possuírem relacionados a questões que desejam solucionar, tais como:

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Salário-maternidade:

  • RG, CPF e comprovante de endereço da mãe;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Certificado de atividade rural (Cear), expedido pela Funai;
  • Outros documentos que comprovem o exercício de atividade rural ou pesca artesanal;
  • Documentos de outras pessoas da família que já receberam aposentadoria rural ou que já receberam salário de maternidade rural, seguro defeso ou auxílio-doença rural;
  • Comprovante de negativa pelo INSS (se houver).

Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas):

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  • RG e CPF de todas as pessoas que moram em casa (para as crianças, basta certidão de nascimento);
  • Título de eleitor ou comprovante de votação ou carteira de identidade nacional (novo modelo) da pessoa que pretende obter o benefício (se for criança e não possuir tais documentos, sirva os documentos do adulto responsável por ela);
  • Comprovante de endereço da pessoa que pretende obter o benefício;
  • Comprovante de renda ou carteira de trabalho de todos os adultos da casa;
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • Documentos médicos e de terapias que apontem a deficiência e outras questões de saúde referentes à pessoa que pretende obter o benefício;
  • Comprovantes de despesas médicas (medicamentos, exames, consultas, terapias que não sejam cobertas pelo governo).
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Pensão por morte:

  • RG, CPF e comprovante de endereço das pessoas que pretendem obter pensão, inclusive dos filhos menores;
  • Documentos que provam o parentesco ou a vida em comum com uma pessoa falecida;
  • Certidão de óbito e documentos pessoais de pessoa falecida, como RG e CPF, comprovante de recebimento de benefício do INSS, carteira de trabalho (caso possuído), provas de que era pesador artesanal/marisqueira ou trabalhador rural;
  • Certificado de atividade rural (Cear), expedido pela Funai;
  • Comprovante de negativa de pensão por morte pelo INSS (se houver).
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Aposentadoria por idade rural:

  • RG, CPF e comprovante de endereço da pessoa que pretende o benefício;
  • Certificado de atividade rural (Cear), expedido pela Funai;
  • Documentos de outras pessoas da família que já receberam aposentadoria rural ou que já receberam salário de maternidade rural, seguro defeso ou auxílio-doença rural;
  • Carteira de trabalho (caso possuído), documentos relativos à colônia pesqueira (se pescadora artesanal/marisqueira) ou documentos que comprovem trabalho rural;
  • Comprovante de negativa pelo INSS (se houver).

Auxílio por invalidez temporária/Aposentadoria por invalidez:

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  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Documentos médicos que comprovam a incapacidade para o trabalho, desde o início até o momento atual;
  • Certificado de atividade rural (Cear), expedido pela Funai;
  • Carteira de trabalho (caso possuído), documentos relativos à colônia pesqueira (se pescadora artesanal/marisqueira) ou documentos que comprovem trabalho rural;
  • Documentos de outras pessoas da família que já receberam aposentadoria rural ou que já receberam salário de maternidade rural, seguro defeso ou auxílio-doença rural;
  • Comprovante de negativa pelo INSS (se houver).

Bolsa-Família:

  • RG e CPF de todas as pessoas que moram em casa (para as crianças, basta certidão de nascimento);
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • Documentação que comprova a renda das pessoas da família.
  • Assessoria de Comunicação
  • Defensoria Pública da União

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