A Justiça do Maranhão condenou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) e o Município de São Luís ao pagamento de R$ 10 mil cada, por danos morais coletivos. A decisão atende a uma ação do Procon estadual, que denunciou o bloqueio indevido de cartões de transporte dentro do prazo de validade, sem comunicação prévia aos usuários. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O caso teve origem em reclamações sobre falhas no atendimento no Terminal de Integração da Beira-Mar, incluindo a falta de estrutura adequada, distribuição insuficiente de senhas e desorganização no serviço. A situação afetou principalmente idosos e pessoas com deficiência, que tiveram seus cartões bloqueados devido a mudanças no sistema de bilhetagem eletrônica.
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Embora um acordo temporário garantisse o desbloqueio dos cartões entre 15 e 30 de maio deste ano, o Procon constatou que a medida não foi cumprida no prazo estabelecido. Além disso, a troca dos validadores nos ônibus, prevista para 14 de maio, foi adiada sem aviso, agravando a confusão nos terminais.
Em sua sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que os transtornos causados violaram a dignidade dos usuários e prejudicaram seu direito à mobilidade e inclusão social. O magistrado ressaltou que os réus descumpriram o dever de assegurar um serviço público de transporte eficiente e acessível, conforme exigido por lei.
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