STF mantém direito de revisar anistias a militares mesmo após prazo legal

O caso questionava portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que haviam revogado anistias concedidas a 313 cabos da Aeronáutica afastados no regime militar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, o direito da administração pública de revisar anistias consideradas irregulares, mesmo após o prazo de cinco anos previsto em lei. A decisão, tomada no plenário virtual nesta terça-feira (29), mantém o entendimento firmado no Tema 839 de repercussão geral e afeta especialmente casos de militares anistiados durante a ditadura.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhada por todos os demais ministros presentes no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777. O caso questionava portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que haviam revogado anistias concedidas a 313 cabos da Aeronáutica afastados no regime militar.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o poder público não pode ficar impedido de corrigir benefícios concedidos sem comprovação de perseguição política. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou pela extensão da decisão a cerca de 300 casos semelhantes, mas o STF acatou o argumento da AGU de que isso transformaria a ADPF em um recurso indireto, o que não é permitido.

A União alertou que, se o tribunal rejeitasse sua posição, o prejuízo poderia chegar a R$ 29 bilhões, considerando a correção monetária de processos já em andamento. A decisão reforça a jurisprudência do STF de que irregularidades em anistias podem ser revistas a qualquer tempo, independentemente do prazo decadencial.

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