A Justiça do Maranhão considerou o Município de São Luís omisso no cumprimento de seu dever de fiscalizar a aplicação das leis que regulam muros e calçadas, especialmente em casos de falta de acessibilidade nas áreas externas de empreendimentos privados. A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou a obrigação da prefeitura de adotar medidas administrativas para garantir o cumprimento das normas.
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Quatro empresas — Cemic, Oceanos Investimentos Imobiliários, Marel Design e Dr. Reges Júnior — firmaram um acordo de conciliação com o autor da ação, comprometendo-se a adequar suas calçadas às exigências legais. Já o réu Pereira Feitosa foi excluído do processo por não estar em funcionamento no endereço indicado, e o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH) não pôde ser acionado por ser um órgão do Estado do Maranhão, sem personalidade jurídica própria.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pelo caso, fundamentou a decisão na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece a acessibilidade como um direito fundamental. A legislação brasileira exige que projetos arquitetônicos e urbanísticos sigam as normas técnicas da ABNT, garantindo acesso seguro a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A reportagem do g1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para obter um posicionamento, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição. A sentença reforça a necessidade de fiscalização constante para assegurar que espaços públicos e privados sejam inclusivos, conforme determina a lei.
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