Uma decisão judicial desta terça-feira (22) obrigou o Município de São Luís a localizar e garantir assistência às famílias removidas à força da Vila Balneária Jardim Paulista, no bairro Olho D’Água, em agosto de 2021. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou o pagamento de aluguel social e a inclusão dos moradores em programas habitacionais.
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O Estado do Maranhão também foi proibido de realizar reintegrações de posse em ocupações coletivas iniciadas após a pandemia sem apresentar um plano de realocação adequado. Ambos os entes terão seis meses para elaborar uma política integrada de atendimento às famílias desabrigadas, incluindo suporte social, psicológico, de saúde e educação, com atenção especial a idosos, crianças e adolescentes.
A ação foi movida pela Defensoria Pública em favor de 250 famílias de baixa renda que viviam em condições precárias no local. Imagens e vídeos anexados ao processo mostravam pessoas vulneráveis, incluindo crianças dormindo ao relento após o despejo, em violação ao princípio da dignidade humana.
O Estado também foi condenado a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Em sua decisão, o magistrado citou o livro O Cortiço, de Aluísio Azevedo, para destacar que, mesmo após mais de um século, o Brasil ainda enfrenta desafios na garantia do direito à moradia digna. “A aplicação de direitos fundamentais, que deveria ser imediata, ainda esbarra em desigualdades estruturais”, afirmou.
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