Gilmar Mendes suspende processos sobre “pejotização” até definição do STF

A decisão ocorre após o STF reconhecer a repercussão geral do tema, o que significa que o tribunal definirá um entendimento único para todos os casos semelhantes no país.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (14) a tramitação de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da chamada “pejotização” – prática em que empresas contratam prestadores de serviço como pessoa jurídica, evitando vínculo empregatício formal. A decisão ocorre após o STF reconhecer a repercussão geral do tema, o que significa que o tribunal definirá um entendimento único para todos os casos semelhantes no país.

O assunto já havia gerado conflito entre o STF e a Justiça do Trabalho em 2018, quando a Corte considerou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a terceirização inclusive de atividades-fim. Desde então, o STF tem usado esse entendimento para anular decisões trabalhistas que reconheciam vínculos empregatícios.

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Gilmar Mendes, relator do tema, destacou o volume de recursos que chegam ao STF questionando decisões da Justiça Trabalhista sobre o assunto. Apenas no primeiro semestre de 2024, as duas turmas do Supremo julgaram mais de 460 reclamações constitucionais relacionadas a restrições à “liberdade de organização produtiva”. O ministro argumentou que a falta de uniformidade nas decisões gera insegurança jurídica e sobrecarrega o tribunal.

Abrangência e próximos passos
O caso que servirá como paradigma envolve um corretor de seguros franqueado, mas Mendes ressaltou que a decisão final deverá abranger diversas modalidades de contratação, incluindo representantes comerciais, profissionais de TI, entregadores e motoristas de aplicativos – este último, um tema relacionado à “uberização”.

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O STF ainda não marcou data para o julgamento, que deverá responder três questões principais: se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar fraudes em contratos de prestação de serviços; se é válido contratar autônomos ou PJs conforme o entendimento de 2018; e quem deve provar eventuais fraudes trabalhistas – empregador ou empregado.

Enquanto isso, os processos sobre o tema ficam parados em todo o país, aguardando o posicionamento definitivo da Corte. A decisão terá impacto direto em milhares de trabalhadores e empresas que operam sob esse modelo.

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