A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) obteve uma decisão judicial que obriga o restabelecimento da linha de ônibus que atendia o bairro João de Deus, em São Luís. Além da reativação do itinerário, o Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central e o Município de São Luís foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
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A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon-DPE/MA). O processo teve atuação do defensor público Rairom Laurindo dos Santos na fase de instrução e foi ajuizado pelo defensor Diego Oliveira.
O itinerário original, que ligava o bairro João de Deus a pontos como o Aeroporto, Anil, Vila Palmeira e Centro, foi alterado unilateralmente em 2018, prejudicando moradores que dependiam da linha para deslocamentos essenciais, incluindo estudantes da Escola Municipal UI Délio Jardim de Mattos. A Defensoria tentou resolver o caso extrajudicialmente, mas, após negativas, recorreu à Justiça.
Em fevereiro de 2023, uma decisão determinou a reativação da linha T901, mas o consórcio e a prefeitura recorreram. O agravo foi negado, confirmando a obrigação de restabelecer o serviço em até dois meses. A medida busca garantir o direito à mobilidade urbana de uma comunidade que enfrentou anos de dificuldades com a suspensão do trajeto.
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