Uma licitação promovida pela gestão do prefeito Dr. Gilson (PSDB), no valor de R$ 11,5 milhões, está sob investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) após denúncia de irregularidades no processo. O certame tem como objetivo contratar empresas para locação de veículos sem motorista para secretarias municipais, mas, segundo a empresa denunciante, o edital fere princípios básicos como isonomia e transparência.
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Um dos pontos mais criticados é a exigência de assinatura paga no portal de compras da Prefeitura para que cidadãos ou empresas possam protocolar impugnações ou pedidos de esclarecimento. A medida, segundo a denúncia, cria uma barreira financeira que viola o direito constitucional de petição e limita a fiscalização popular.
Além disso, a Comissão de Licitação não disponibiliza telefones ou e-mails institucionais para contato, dificultando a participação de interessados de outras cidades e contrariando normas de publicidade.
A empresa que formalizou a denúncia requereu medida cautelar para suspender a licitação, marcada para 4 de abril, e pediu a anulação do edital e de eventuais contratos firmados. O caso ocorre em meio a outra investigação envolvendo a Prefeitura: um contrato de R$ 1,2 milhões com a empresa Maximed Distribuidora, acusada de superfaturamento em até 238% na venda de medicamentos.
Na ocasião, a gestão de Dr. Gilson foi acusada de ignorar atas próprias e aderir a um registro de preços do município de Paulo Ramos, com demanda menor, sem justificativa técnica – o que, segundo o MP, teria favorecido a Maximed e reduzido a competitividade.
Prefeitura se defende
A Prefeitura de Grajaú afirmou que “cumpre rigorosamente as normas legais” e que as licitações são conduzidas com “total transparência”. Sobre o caso Maximed, a administração municipal disse que a adesão a atas de outros municípios é “prática comum” e está prevista em lei.
Especialistas em direito administrativo, no entanto, alertam que a falta de acesso fácil a informações e a cobrança para impugnar editais configuram “vícios graves” que podem levar à nulidade do processo. O MP-MA e o TCE devem se manifestar nos próximos dias sobre o pedido de suspensão.
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