O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se favoravelmente à Câmara Municipal de São Luís em uma Reclamação Constitucional apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que beneficiou o prefeito Eduardo Braide. O caso envolve a flexibilização de limites para abertura de créditos suplementares no orçamento municipal de 2025.
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O conflito surgiu após a Câmara aprovar a Lei nº 7.726/2025, que restringiu a 5% do orçamento total a margem para créditos suplementares. A Prefeitura, porém, recorreu ao TJMA, argumentando que o limite prejudicaria a gestão financeira. O tribunal concedeu liminar e, posteriormente, em decisão unânime, suspendeu o dispositivo da lei, restabelecendo o percentual anterior de 25%.
Em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, o MPF afirmou que a decisão do TJMA viola o princípio constitucional da separação dos poderes. O órgão sustentou que o Judiciário maranhense excedeu sua competência ao substituir a deliberação do Legislativo municipal e criar regra orçamentária sem amparo legal.
“A atuação do Poder Judiciário compromete a autonomia do Poder Legislativo Municipal, enfraquecendo suas atribuições tradicionais e resultando em uma superposição do Judiciário sobre o Legislativo”, destacou o documento. O MPF lembrou que o STF já firmou entendimento de que o Judiciário não pode modificar leis orçamentárias, exceto em casos excepcionais com violação clara da Constituição – o que, segundo o órgão, não ocorreu nessa situação.
O parecer também criticou o TJMA por ignorar o processo legislativo e desrespeitar precedentes do Supremo. “A definição de receitas e despesas do aparato estatal é uma das mais tradicionais e relevantes do Poder Legislativo”, ressaltou.
O MPF, portanto, defendeu a procedência da Reclamação Constitucional da Câmara e a cassação da liminar do TJMA. O processo está sob relatoria do ministro Luiz Fux e aguarda julgamento pela 1ª Turma do STF.
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