Justiça anula venda ilegal de área no Parque do Bacanga e condena CAEMA a reparar danos ambientais

Em sua defesa, a CAEMA alegou falta de provas sobre o dano ambiental e que, se existisse, não estaria diretamente ligado à sua conduta.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nula a matrícula de um imóvel localizado dentro do Parque Estadual do Bacanga, vendido ilegalmente pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). A decisão, que contraria a legislação ambiental e de parcelamento urbano, também condenou a empresa a reparar os danos causados ao meio ambiente no prazo de um ano, por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado, que alertou para o desmatamento em área da CAEMA dentro do parque, criado em 1980 pelo Decreto Estadual nº 7.545. Durante as investigações, o MP descobriu que a companhia havia penhorado 40 mil m² de terras no parque para quitar uma dívida com o Município de São Luís, sem o devido desmembramento da matrícula original.

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Venda irregular por valor irrisório

O desmembramento só ocorreu em 2007, por ordem judicial, após a área ser arrematada em leilão no ano anterior por apenas R$ 100 mil – o equivalente a R$ 2,50 por metro quadrado. A transação foi considerada ilegal, já que a área integra uma unidade de conservação integral, onde a venda e o desmembramento são proibidos.

Em sua defesa, a CAEMA alegou falta de provas sobre o dano ambiental e que, se existisse, não estaria diretamente ligado à sua conduta. Já o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís condicionou o cancelamento da matrícula ao trânsito em julgado da decisão judicial.

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Fundamentação legal

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, baseou a sentença na Constituição Federal e em leis ambientais, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – Lei nº 9.985/2000). Essas normas estabelecem que parques estaduais, como o do Bacanga, são áreas de proteção integral, destinadas exclusivamente à preservação da natureza.

A decisão destacou que a CAEMA alienou terras públicas dentro do parque, descumprindo a legislação. “Pode-se concluir que a CAEMA dispôs de terras de posse e domínio público, inseridas no Parque Estadual do Bacanga e insuscetíveis de exploração econômica”, afirmou o magistrado.

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Agora, a empresa terá que cumprir a determinação de recuperar a área degradada, enquanto a matrícula do imóvel permanece anulada. O caso reforça a discussão sobre a fiscalização de unidades de conservação e a responsabilidade de órgãos públicos na preservação ambiental.

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