O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (20), critérios claros para a responsabilização civil de veículos de comunicação em casos de entrevistas nas quais o entrevistado atribui falsamente a prática de crimes a terceiros. A decisão, tomada pelo Plenário da Corte, reforça a liberdade de imprensa, mas exige responsabilidade dos veículos, especialmente em situações de má-fé comprovada.
O julgamento ocorreu em resposta a embargos de declaração apresentados pelo Diário de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). As entidades questionavam a tese fixada pelo STF em agosto de 2023, no Tema 995 de repercussão geral, que tratava da responsabilidade de empresas jornalísticas em casos de falsas acusações feitas por entrevistados.
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Na decisão original, o Supremo reafirmou que a liberdade de imprensa é protegida pela Constituição Federal, vedando qualquer forma de censura prévia. No entanto, a Corte também destacou que a liberdade deve ser exercida com responsabilidade. A regra geral estabelecida foi a de que o entrevistado é o principal responsável por eventuais falsas acusações, mas os veículos de comunicação poderiam ser responsabilizados em casos excepcionais, como quando agissem com má-fé.
Os embargantes argumentaram que a tese anterior continha termos genéricos, o que poderia levar a interpretações amplas por parte de instâncias inferiores, resultando em assédio judicial contra jornalistas e inibindo a publicação de conteúdos de interesse público. Com a nova redação aprovada pelo STF, a tese foi aprimorada para evitar ambiguidades.
Agora, a responsabilidade civil do veículo jornalístico só será configurada se ficar comprovada a má-fé, seja por dolo (quando o veículo sabia da falsidade da declaração) ou por culpa grave (quando houve negligência evidente na apuração da veracidade da acusação). Além disso, o veículo deve garantir o direito de resposta ao ofendido, conforme previsto nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
A decisão também estabelece que, em entrevistas ao vivo, a responsabilidade do veículo só será configurada se o direito de resposta não for garantido em condições equivalentes. Outro ponto importante é a obrigação de remover o conteúdo falso das plataformas digitais, seja por iniciativa do veículo ou mediante notificação da vítima, sob pena de responsabilização.
A Abraji e o Diário de Pernambuco comemoraram a decisão, afirmando que ela traz maior segurança jurídica para o exercício do jornalismo, ao mesmo tempo em que protege os direitos de terceiros. A Corte reforçou que a liberdade de imprensa é um pilar da democracia, mas deve ser exercida com responsabilidade, evitando abusos que possam prejudicar a honra e a imagem de indivíduos.
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