A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou, nesta quinta-feira (13), a sentença que obriga o Município de São Luís a fiscalizar e preservar as áreas públicas do Loteamento Cohab-Anil IV. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, também determina a regularização das ocupações irregulares no local no prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, representada pelo promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. A sentença se baseia no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), que atribuem aos municípios a responsabilidade de fiscalizar e proteger áreas públicas.
✅ Seja o primeiro a ter a notícia. Clique aqui para seguir o novo canal do Cubo no WhatsApp
A desembargadora relatora, Angela Maria Moraes Salazar, destacou que as provas apresentadas no processo comprovam a existência de ocupações irregulares e a omissão da Prefeitura de São Luís em adotar medidas eficazes para resolver o problema. Relatórios de vistoria anexados aos autos apontam a presença de edificações precárias e ocupações privadas em áreas destinadas ao uso público, o que reforça a necessidade de intervenção do poder público.
“As provas constantes nos autos demonstram a existência de ocupações irregulares e a omissão do Município em adotar medidas efetivas para regularizar a situação. Os relatórios de vistoria juntados ao processo indicam a presença de edificações precárias e ocupações privadas em áreas destinadas ao uso público, o que reforça a necessidade de intervenção estatal para corrigir tais ilegalidades”, afirmou a desembargadora.
A Prefeitura de São Luís contestou o valor da multa diária de R$ 1 mil, mas a 1ª Câmara de Direito Público manteve a penalidade. A relatora considerou o valor proporcional, argumentando que a sanção é necessária para garantir que a administração municipal cumpra suas obrigações dentro do prazo estabelecido.
Com a decisão, o Município de São Luís terá que adotar medidas concretas para regularizar as ocupações irregulares e preservar as áreas públicas no Cohab-Anil IV, evitando novas invasões e garantindo a função social da propriedade. A sentença reforça a importância da atuação do poder público na proteção de espaços coletivos e no combate a irregularidades urbanísticas.
Agora, a Prefeitura tem dois anos para cumprir as determinações judiciais, sob o risco de arcar com multas diárias que podem impactar significativamente os cofres públicos. A decisão do TJMA serve como um alerta para a necessidade de maior atenção às questões urbanísticas e ambientais na capital maranhense.
Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.


Deixe um comentário