O 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Mateus Supermercados S.A. a pagar uma indenização por danos morais à consumidora Márcia Regina Santos, vítima de racismo estrutural durante uma compra no estabelecimento localizado no bairro da Cohab, na capital maranhense. A decisão judicial destacou a gravidade do caso e a necessidade de combater práticas discriminatórias no ambiente de consumo.
De acordo com o processo, Márcia Regina relatou que foi seguida por quatro seguranças enquanto fazia compras no supermercado, situação que a fez sentir-se constrangida e discriminada. A consumidora afirmou que a abordagem diferenciada ocorreu devido à sua cor de pele e aparência. Após o ocorrido, ela registrou um boletim de ocorrência e formalizou uma reclamação ao PROCON-MA.
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O supermercado negou as acusações, argumentando que não houve perseguição e que a cliente não apresentou provas concretas do fato. No entanto, a juíza Livia Maria da Graça Costa Aguiar, responsável pelo caso, analisou as imagens fornecidas pela própria empresa e constatou que um funcionário permaneceu próximo à autora durante todo o tempo em que ela esteve no local, sem atender outros clientes, e só se afastou quando ela entrou no carro.
A magistrada também destacou que o supermercado não apresentou as gravações das câmeras internas que poderiam esclarecer a conduta dos seguranças dentro do estabelecimento. Essa omissão foi interpretada como uma tentativa de ocultar provas que poderiam comprometer a defesa da empresa.
Em sua decisão, a juíza enfatizou que o comportamento dos seguranças caracterizou discriminação racial e reforçou a gravidade do racismo estrutural na sociedade. “O racismo segrega, divide, quebra o emocional da vítima. Ele foi desenhado no caso concreto por condutas comissivas, por falas, por olhares, estes que chegaram à alma da autora”, escreveu a magistrada.
A sentença também ressaltou que a responsabilidade do supermercado é objetiva, uma vez que a relação entre as partes é de consumo. A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, corrigidos pela taxa SELIC, além de promover treinamentos para seus funcionários, a fim de evitar novas situações de discriminação.
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