A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão, acolheu pedido do Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, Comunitária e Social e decidiu a favor de mais de 240 famílias que ocupam 25 blocos de apartamentos do Projeto Habitacional Península do Ipase, no bairro Bequimão. A ação de reintegração de posse foi movida pelo Município de São Luís, mas a decisão judicial priorizou a regularização fundiária e a garantia de moradia digna para os ocupantes.
O conjunto habitacional, chamado Conjunto Rio Anil, foi desenvolvido em parceria com a Caixa Econômica Federal por meio do programa federal “Habitar Brasil/BID”. O projeto previa a construção de 448 apartamentos para atender mais de 600 famílias de baixa renda. No entanto, as obras foram paralisadas em 2016 devido a problemas com as empresas contratadas, deixando as estruturas inacabadas e vulneráveis a ocupações irregulares.
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Desde então, as famílias que ocupam os blocos vivem em condições precárias, sem acesso a infraestrutura básica. A Defensoria Pública do Estado, que apoiou o pedido de regularização, argumentou que o Município não cumpriu sua função social ao abandonar o empreendimento.
Decisão judicial e condições para desocupação
O juiz Douglas Martins, responsável pelo caso, determinou que, caso não seja possível manter as famílias no local, o Município terá até três anos para concluir as reformas e obras necessárias, além de realizar a regularização fundiária da área. Enquanto isso, as famílias deverão ser incluídas em programas de aluguel social até que sejam atendidas por programas de moradia social.
A decisão também destacou que, se a permanência no local for inviável, o poder público terá a obrigação de oferecer habitação digna com infraestrutura básica, seja por meio da construção de novas unidades ou da inclusão das famílias em programas habitacionais.
Riscos estruturais e perícia técnica
Uma perícia realizada pela Defesa Civil e por um grupo de estudos em engenharia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) apontou a necessidade de desocupação dos prédios para uma avaliação completa dos riscos estruturais. O relatório técnico indicou que não é possível garantir a segurança das construções sem uma análise mais detalhada, o que reforçou a decisão de priorizar a segurança dos moradores.
Direito à moradia e função social da propriedade
Em sua decisão, o juiz Douglas Martins ressaltou que, embora o prédio pertença ao Município, ele não cumpriu sua função social ao ficar abandonado por anos. “Entendo que, caso haja viabilidade técnica e financeira para manter e reformar a estrutura construída pelo Município de São Luís, deve-se priorizar a ocupação por aqueles que atualmente habitam o local e atendem aos requisitos para moradia social”, afirmou o magistrado.
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