O Judiciário maranhense condenou o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a empresa Viper Transporte e Turismo a instalar ou consertar os elevadores dos ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont” e “Socorrão 2” no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da sentença, em 28 de fevereiro. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Cada um dos réus foi condenado a pagar R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além de 10% do valor da causa, que será revertido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP). A ação foi movida pela Defensoria Pública Estadual, a pedido de um pai de uma criança com deficiência, que denunciou a falta de elevadores nos ônibus das linhas utilizadas pelo filho para ir à escola e voltar para casa.
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Falta de acessibilidade gera constrangimentos
De acordo com a denúncia, a criança, que possui deficiência, enfrenta dificuldades diárias ao utilizar os ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont” e “Socorrão 2”. Os veículos não possuem elevadores de acessibilidade ou, quando existem, os equipamentos estão inoperantes. A situação, segundo o relato do pai, causa constrangimentos e transtornos à criança e à família, violando o direito à mobilidade e à dignidade.
O juiz Douglas de Melo Martins fundamentou a decisão na Constituição Federal e na legislação vigente, destacando a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante o direito ao uso seguro e adequado do transporte coletivo. “Os veículos de transporte coletivo devem cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas”, ressaltou o magistrado.
Fiscalização foi considerada insuficiente
Durante o processo, o Estado e o Município apresentaram documentos que comprovam a fiscalização dos veículos e o cumprimento das normas de acessibilidade no transporte público da Grande Ilha de São Luís. No entanto, o juiz considerou essas medidas “ineficientes” para resolver o problema, destacando que a falta de elevadores funcionais configura uma violação aos direitos das pessoas com deficiência.
“O tratamento dispensado às pessoas e à sociedade em geral foi não apenas insatisfatório, mas também desumano, gerando humilhação e constrangimento”, afirmou o juiz na sentença. Ele ressaltou que é dever da concessionária e dos entes públicos garantir a prestação adequada do serviço de transporte, sob pena de indenização por danos morais coletivos.
Reparação por danos morais coletivos
O magistrado destacou que a situação analisada extrapolou os transtornos normais da vida em sociedade, tornando necessária a reparação por danos morais coletivos. “Concluo que os acontecimentos tornaram imprescindível a reparação, tanto pela má prestação do serviço quanto pelo impacto negativo causado à coletividade”, declarou.
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