STF amplia Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e inclui travestis e transexuais

O ministro também ressaltou que a dignidade humana de todos deve ser protegida, garantindo tratamento igualitário e o exercício pleno de direitos.

Em decisão unânime, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu, nesta sexta-feira (21), a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens, mulheres, travestis e transexuais. A ação, que estava em análise desde 14 de fevereiro, foi proposta pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou sobre a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.

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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ampliação da lei é essencial para evitar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica. “Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra a violência doméstica, a partir da compreensão da subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, afirmou Moraes em seu voto.

O ministro também ressaltou que a dignidade humana de todos deve ser protegida, garantindo tratamento igualitário e o exercício pleno de direitos. Ele explicou que a expressão “mulher”, presente na lei, abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, incluindo mulheres transexuais e travestis. “Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, completou.

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Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha foi criada para coibir a violência doméstica contra mulheres, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A legislação estabelece medidas como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas. O nome da lei homenageia Maria da Penha, que ficou paraplégica após sofrer agressões do marido, incluindo duas tentativas de assassinato.

Um relatório de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que travestis e gays são as principais vítimas de homicídios, com 80% e 42,5% dos casos, respectivamente. Entre lésbicas, os crimes mais comuns são lesão corporal (36%) e injúria (32%). Já as mulheres trans são as mais atingidas por crimes de ameaça, representando 42,9% das ocorrências.

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