A 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, no Maranhão, determinou a proibição da participação de menores de 14 anos desacompanhados em ensaios e festas carnavalescas durante o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025. A medida, estabelecida pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar, e vale para eventos realizados tanto em espaços públicos quanto privados, como estádios, ginásios, boates, clubes e parques de vaquejada.
A decisão, registrada na Portaria-TJ – 643/2025, também veta a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou psíquica para menores de 18 anos. A medida visa proteger crianças e adolescentes durante um dos períodos mais movimentados do ano.
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Documentação obrigatória e penalidades
De acordo com a portaria, pais, responsáveis ou acompanhantes devem portar documentos oficiais com foto e comprovante de parentesco ou responsabilidade legal sobre a criança ou adolescente presente no evento. O descumprimento das regras pode resultar em detenção de dois a quatro anos e multa, além de outras penalidades previstas em lei.
Crianças encontradas em situações irregulares serão encaminhadas ao Conselho Tutelar. Pais ou responsáveis que não cumprirem suas obrigações poderão ser multados em valores que variam de três a vinte salários-mínimos, com o valor dobrado em caso de reincidência. Organizadores de eventos e estabelecimentos que descumprirem as normas também estarão sujeitos a multas no mesmo valor.
Fiscalização reforçada
A fiscalização da portaria será realizada por Comissários de Menores, Polícia Militar, Conselheiros Tutelares e Ministério Público. Os agentes terão acesso livre aos locais dos eventos para garantir o cumprimento das regras. Além disso, o Conselho Tutelar poderá solicitar apoio policial durante as atividades de fiscalização, sempre que necessário.
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