O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Santa Inês (MA), José de Ribamar Costa Alves, por improbidade administrativa. A decisão da Justiça Federal, proferida nesta semana, condena o ex-gestor por má gestão de recursos públicos destinados à construção de escolas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF, que apontou irregularidades na execução das obras.
O caso remonta a 2014, quando o município de Santa Inês firmou um termo de compromisso com o FNDE para a construção de duas escolas: uma no Povoado Poção da Juçara, com seis salas, e outra no Povoado Bom Futuro, com 12 salas. Em 2016, um termo aditivo alterou as localidades das obras para a Vila Marcony e a Vila Conceição, ambas na zona urbana. No entanto, uma vistoria técnica do FNDE constatou que apenas 12,2% das obras haviam sido executadas, apesar de o município ter recebido R$ 204.326,04 mil em 2014, correspondente a 20% do valor total do projeto.
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A Justiça Federal destacou que, embora o prazo de vigência do convênio tenha se estendido até novembro de 2019, já sob a gestão da prefeita sucessora, Maria Vaney Pinheiro Bringel, a responsabilidade pelo dano ao erário recai sobre José de Ribamar. A decisão ressaltou que a transferência dos recursos e a constatação das irregularidades ocorreram durante sua gestão. Além disso, em maio de 2016, o valor de R$ 231.208,00, correspondente ao repasse inicial mais os rendimentos financeiros, foi transferido para a empresa contratada para executar as obras.
O MPF ingressou no processo após o município de Santa Inês, sob a gestão da prefeita Maria Vaney, mover uma ação inicial para resguardar o patrimônio público. Como se tratava de verba federal, o MPF assumiu o caso e comprovou irregularidades, incluindo repasses suspeitos para outras contas e omissão na prestação de contas. O juiz responsável pelo caso concluiu que o ex-prefeito agiu de forma dolosa para ocultar as irregularidades, permitindo pagamentos superiores aos serviços efetivamente prestados.
Na sentença, o ex-prefeito foi condenado a restituir integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos, além de pagar uma multa no mesmo valor. José de Ribamar também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de firmar contratos ou receber incentivos públicos pelo mesmo período. A decisão ainda cabe recurso.
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