Justiça Federal condena Estado do Maranhão por danos ambientais no Mercado do Peixe, em São Luís

A ação do MPF teve início após investigações que constataram a poluição ambiental na região.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação do Estado do Maranhão por danos ambientais causados na área do Mercado do Peixe, em São Luís. A decisão judicial, proferida após ação civil pública movida pelo MPF em novembro de 2022, responsabiliza o Estado pela degradação do manguezal e do Canal do Portinho, decorrente do descarte inadequado de resíduos sólidos e efluentes líquidos provenientes do mercado e da feira livre adjacente.

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A ação do MPF teve início após investigações que constataram a poluição ambiental na região. Na época, o órgão solicitou à Justiça a paralisação das atividades poluidoras e a recuperação da área degradada. Em decisão liminar, a Justiça determinou que o Estado do Maranhão, no prazo de 180 dias, adotasse medidas como o recolhimento e tratamento adequado dos efluentes, a interdição do lançamento de resíduos sólidos no mangue e a instalação de barreiras físicas para impedir o descarte irregular. Foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Em sua defesa, o Estado alegou que a responsabilidade pelo saneamento básico seria do município de São Luís e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). O governo estadual também argumentou que a liminar poderia gerar impactos socioeconômicos negativos. No entanto, o MPF sustentou que o Estado, como administrador da área, tem o dever de fiscalizar e garantir a proteção ambiental, caracterizando sua omissão como conduta de “poluidor indireto”.

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Após a decisão liminar, o Estado realizou obras para atender às determinações judiciais, incluindo a coleta e tratamento de efluentes, a interdição do descarte irregular de resíduos e a instalação de barreiras físicas. A sentença judicial, além de confirmar as medidas da liminar, determinou que o Estado elabore e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para a plena recuperação do manguezal e do Canal do Portinho.

A sentença também fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento das obrigações. O MPF continuará acompanhando o caso para garantir a completa recuperação da área ambiental degradada.

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