Mudança de gênero em cartórios cresce no Brasil, mas cai no Maranhão

O estado contabilizou 53 alterações no último ano, número inferior às 86 registradas em 2023.

Enquanto o Brasil registrou um aumento de 22,7% nos pedidos de mudança de nome e gênero em cartórios em 2024, o Maranhão seguiu na contramão dessa tendência, com uma redução de 38% nos registros. De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o estado contabilizou 53 alterações no último ano, número inferior às 86 registradas em 2023.

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A possibilidade de realizar a mudança diretamente em cartórios, sem necessidade de ação judicial, representa um avanço na garantia de direitos civis da população trans. Segundo João Gusmão, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais no Maranhão (Arpen-MA), essa facilidade fortalece a inclusão social e a dignidade dessa parcela da população.

“Permitir essas modificações diretamente nos cartórios demonstra um comprometimento verdadeiro com os direitos civis, possibilitando que as pessoas ajustem seus documentos oficiais para refletirem sua identidade de gênero. Esse é um passo fundamental para promover a cidadania da população trans e reduzir barreiras no acesso a serviços públicos e oportunidades de trabalho”, afirma Gusmão.

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Como funciona o processo de mudança de nome e gênero?

O procedimento pode ser realizado diretamente nos Cartórios de Registro Civil do país, exigindo a apresentação de documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Também são requeridas certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Após a entrega da documentação, o cartório realiza uma entrevista com o solicitante para confirmar a solicitação. Mesmo em caso de eventuais apontamentos nas certidões, a alteração pode ser feita, cabendo ao cartório comunicar os órgãos competentes. O processo não exige laudos médicos nem avaliações psicológicas, garantindo que a identidade de cada pessoa seja respeitada.

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Além da alteração na certidão de nascimento, é necessário atualizar documentos como RG, CPF e título de eleitor junto aos órgãos responsáveis. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha com informações detalhadas para orientar quem deseja realizar o procedimento de forma segura e acessível.

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