TJMA determina melhorias no sistema de esgoto em Paço do Lumiar após denúncias de moradores

Empresas BRK Ambiental e CISAB são obrigadas a implantar rede coletora e pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos

A Justiça do Maranhão determinou que a BRK Ambiental e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) realizem melhorias urgentes na rede de coleta e tratamento de esgoto no município de Paço do Lumiar. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a denúncias de moradores do Residencial Carlos Augusto e do Loteamento Upaon-Açu II, que enfrentam há anos a precariedade do sistema de esgotamento sanitário.

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Além das melhorias, as empresas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença, publicada em 19 de janeiro, também exige a implantação de rede coletora, de afastamento e de tratamento de esgoto no Residencial Carlos Augusto.

Denúncias e investigação

As reclamações partiram de moradores, que relataram a falta de infraestrutura adequada para o esgotamento sanitário. A presidente da Associação de Moradores do Loteamento Upaon-Açu II e Adjacências, Zeneide Silva Santos, apresentou um abaixo-assinado e fotografias que comprovam a situação precária do local. O Ministério Público Estadual (MPE) apurou as denúncias e moveu a ação contra as empresas responsáveis pelo serviço.

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De acordo com o juiz Douglas Martins, a BRK Ambiental reconheceu o atraso na execução do Sistema de Esgotamento Sanitário de Paço do Lumiar, justificando a necessidade de revisar estudos iniciais e recontratar projetos devido ao subdimensionamento da população na área. A empresa também confirmou que as Avenidas Norte-Sul e Gaviões não possuem rede coletora de esgoto.

Responsabilidade compartilhada

O município de Paço do Lumiar delegou a prestação dos serviços de saneamento ao CISAB, que, por sua vez, repassou à BRK Ambiental a responsabilidade pelo abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas áreas urbanas e em expansão. Na sentença, o magistrado destacou que é dever do Poder Público garantir o fornecimento adequado de saneamento básico, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o setor.

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“Restou comprovada a omissão na prestação dos serviços básicos aos moradores do Loteamento Upaon-Açu e Residencial Carlos Augusto. As referidas comunidades estão privadas do fornecimento essencial para captação e tratamento de esgoto”, afirmou o juiz.

Contexto nacional

A universalização do acesso ao saneamento básico é uma das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013. No entanto, dados do Censo Demográfico de 2022 mostram que 24,3% da população brasileira ainda utiliza métodos precários para o esgotamento sanitário. No Maranhão, a situação é ainda mais crítica, com apenas 62,5% dos domicílios conectados à rede de esgoto.

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O juiz ressaltou que a legislação prevê a priorização de investimentos em localidades de baixa renda, o que não foi observado no caso de Paço do Lumiar. “A prestação adequada desse serviço essencial foi negligenciada, resultando em danos ao meio ambiente e à saúde pública”, concluiu.

Empresas se calam

O g1 entrou em contato com a BRK Ambiental e o CISAB para obter um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição. Enquanto isso, os moradores aguardam a efetivação das melhorias determinadas pela Justiça, na expectativa de verem resolvido um problema que afeta diretamente sua qualidade de vida e dignidade.

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