Justiça condena Prefeitura de São Luís a realizar obras de saneamento em bairros afetados por problemas ambientais

Além disso, foi determinado que, no prazo de três meses, a Prefeitura remova o lixo acumulado

Os moradores dos bairros Forquilha e São Bernardo, em São Luís, podem finalmente ter esperanças de melhorias estruturais. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense, sob a titularidade do juiz Douglas de Melo Martins, condenou o Município a executar obras de saneamento básico nos locais. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) e estabelece prazos e medidas para sanar problemas históricos que afetam diretamente a qualidade de vida da população, especialmente no período chuvoso.

De acordo com a sentença, o Município terá dois anos para concluir obras de esgotamento sanitário, drenagem urbana e melhorias nas vias de circulação. Além disso, foi determinado que, no prazo de três meses, a Prefeitura remova o lixo acumulado junto às entradas de águas pluviais, destinando corretamente os resíduos. A decisão também impõe o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Problemas estruturais e impactos sociais

O processo, embasado em laudos técnicos e informações prestadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), revelou a precariedade do sistema de drenagem e a ausência de uma rede de esgotamento sanitário nos bairros. Durante as chuvas, a falta de infraestrutura resulta em alagamentos, ruas intransitáveis e acúmulo de lixo, agravando os transtornos enfrentados pelos moradores.

A ação ajuizada pelo MP apontou descumprimento da legislação ambiental e urbanística por parte da administração municipal, que, segundo a denúncia, contribui para o colapso da infraestrutura básica nos bairros.

Direitos ambientais e saneamento básico

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como essencial à qualidade de vida. Ele também fundamentou sua decisão no Plano Nacional de Saneamento Básico (2013) e no Novo Marco Legal do Saneamento, que destacam a importância de ações públicas para garantir a universalização do acesso a água e esgoto no Brasil.

“É evidente o grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais. Tal omissão compromete não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também agrava os impactos ambientais na região”, afirmou o magistrado.

Próximos passos e fiscalização

A Prefeitura de São Luís terá de apresentar um cronograma detalhado das obras e medidas exigidas na sentença, além de prestar contas sobre a execução das ações. O descumprimento da decisão pode levar à aplicação de multas e outras sanções legais.

A condenação é vista como um marco na luta pela garantia dos direitos básicos da população de Forquilha e São Bernardo, simbolizando um passo importante para a valorização do meio ambiente e da dignidade humana em áreas urbanas vulneráveis.

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