Uma recente decisão judicial proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Município de São Luís a realizar concurso público no prazo de um ano, com a finalidade de preencher cargos efetivos na administração pública municipal. Além disso, a sentença determina que 40% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores concursados.
A decisão acolheu, em parte, os pedidos formulados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que ajuizou ação alegando o descumprimento do percentual mínimo de reserva de cargos comissionados para servidores concursados, conforme estabelece a Lei nº 4.615/2006, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, e a Constituição Federal.
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De acordo com dados da Secretaria Municipal de Administração, até fevereiro de 2021, do total de 2.159 cargos comissionados, apenas 190 eram ocupados por servidores concursados, correspondendo a 8,80%. Esse número está muito abaixo do percentual mínimo de 40% estabelecido pela legislação.
A administração municipal argumentou que a baixa adesão dos servidores concursados aos cargos comissionados deve-se ao aumento das responsabilidades e da jornada de trabalho, além de limitações financeiras e orçamentárias. Entretanto, essas justificativas não foram comprovadas no processo.
O juiz Douglas de Melo Martins destacou na sentença que a Constituição Federal assegura o acesso a cargos públicos por meio de concurso, permitindo cargos comissionados de livre nomeação apenas dentro dos limites legais. A lei também determina que parte desses cargos deve ser preenchida por servidores de carreira.
A última seleção para cargos em geral na administração municipal ocorreu em 2008, com concursos na área da saúde em 2006 e na educação apenas para reposição de cargos vagos. Essa falta de atualização contribuiu para a violação dos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia no preenchimento de cargos.
A Prefeitura tem 90 dias para apresentar o cronograma de ações que assegurem o cumprimento da sentença. Caso não cumpra as determinações judiciais, estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000,00, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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