A Justiça do Maranhão condenou o município de São Luís a realizar a recuperação e manutenção do Centro de Saúde Dom João Antônio Farina. A decisão obriga a Prefeitura a efetuar reformas e adaptações necessárias para assegurar o adequado funcionamento da unidade, de acordo com as normas do Sistema de Vigilância Sanitária.
Problemas estruturais e sanitários
Durante vistoria realizada, foi constatado que o Centro de Saúde enfrenta sérios problemas estruturais, incluindo deficiências em equipamentos, mobiliário, lixeiras, depósito de material de limpeza, controle de pragas e abrigo de resíduos. O relatório técnico da Superintendência de Vigilância Sanitária (SVES), elaborado em outubro de 2023, detalha as irregularidades sanitárias que precisam ser corrigidas para o pleno funcionamento da unidade.
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Prazo e penalidades
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, ressaltou a responsabilidade dos entes federativos na prestação de serviços de saúde. Ele determinou que o município conclua as reformas e adaptações em um prazo de um ano, garantindo o cumprimento das normas do Sistema de Vigilância Sanitária.
Além disso, a Prefeitura deve apresentar, em até 90 dias, um cronograma detalhado de execução das obras. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Alvará e fiscalização
A Prefeitura também está obrigada a obter o alvará de funcionamento do Centro de Saúde, comprovando o atendimento a todas as exigências sanitárias levantadas pelos órgãos fiscalizadores. A comprovação deverá ser feita por meio de vistorias da autoridade sanitária competente, também em um prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
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