O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por policiais militares em operações no estado de São Paulo. A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, após o governo paulista firmar compromisso com o STF para implementar a tecnologia no trabalho policial.
O ministro atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e estipulou que o governo estadual priorize a instalação dos equipamentos em áreas com maior risco de letalidade policial. Além disso, foi exigida a reposição do número mínimo de 10.125 câmeras, a manutenção do modelo de gravação contínua e a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública. Relatórios mensais sobre o avanço das medidas também deverão ser apresentados.
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O uso de câmeras corporais tem se consolidado como uma ferramenta para ampliar a transparência e reduzir a violência nas operações policiais. Estudos preliminares apontam para a diminuição de confrontos armados e aumento da segurança de civis e agentes, justificando o interesse crescente por essa tecnologia.
Maranhão e outros estados buscam inclusão no programa nacional
No Maranhão, o uso de câmeras corporais por policiais pode se tornar realidade em breve. O estado apresentou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sua proposta para participar do edital que prevê a contratação e distribuição desses equipamentos em todo o Brasil.
O programa, lançado no mês passado, prevê um investimento de R$ 100 milhões para a compra e implementação das câmeras. Além do Maranhão, outros 13 estados, incluindo Acre, Alagoas, Bahia, Pará, e Rio de Janeiro, também manifestaram interesse em aderir à iniciativa.
Se aprovado, o projeto pode fortalecer o compromisso do estado com a segurança pública e a transparência, alinhando-se a uma tendência nacional que busca equipar policiais com tecnologias que promovam um policiamento mais eficiente e seguro.
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