Atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que os proprietários de um imóvel localizado no centro histórico de São Luís, na Rua Afonso Pena, nº 261, realizem, no prazo de 180 dias, obras de restauração, recuperação e conservação integral do prédio.
O imóvel, que integra o patrimônio histórico e arquitetônico nacional, encontra-se em avançado estado de degradação, com risco de desabamento confirmado por laudos técnicos emitidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Localizado em área de tombamento federal e estadual, o prédio não recebeu a manutenção obrigatória, violando normas de preservação previstas no Decreto-Lei 25/1937 e na Constituição Federal.
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A sentença também reforçou que a obrigação de conservação recai tanto sobre proprietários particulares quanto sobre entes públicos. Para garantir a segurança e a preservação do bem, as obras deverão seguir um projeto aprovado previamente pelo Iphan.
Caso os proprietários não cumpram a decisão, deverão arcar com os custos da reforma, que serão calculados pelo Iphan e executados por terceiros. A ação civil pública (nº 0017348-38.2011.4.01.3700) representa um marco na proteção do patrimônio cultural de São Luís, uma cidade reconhecida por sua riqueza histórica.
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