A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos ambientais decorrentes de vazamentos de esgotos na Península da Ponta D’Areia, em São Luís. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada pela Associação dos Moradores da Península da Ponta D’Areia em março de 2017. A entidade relatou ao MP-MA o extravasamento de esgotos dos poços de visita da rede pública, operada pela Caema, com lançamento de resíduos que afetaram os manguezais do Igarapé da Jansen, especialmente na rua Nina Rodrigues, nas proximidades do Condomínio Frankfurt.
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Na decisão, o juiz destacou que as provas apresentadas demonstram os danos ambientais causados pelos vazamentos. Baseando-se nos princípios de precaução e prevenção, a sentença aponta que a falta de prova técnica detalhada não exime a Caema de sua responsabilidade em reparar os impactos ambientais.
A indenização será destinada a ações de reparação ambiental na área afetada. A decisão representa mais uma vitória na luta por melhores condições de saneamento e proteção ambiental em São Luís, mas também levanta questionamentos sobre a eficiência da Caema na manutenção de sua rede de esgoto.
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