O juiz eleitoral da 78ª Zona, Philipe Silveira Carneiro da Cunha, atendeu a uma recomendação do Ministério Público e determinou a retotalização dos votos obtidos pelos candidatos ao cargo de vereador em São João do Carú, visando consolidar a redução do número de cadeiras na Câmara Municipal de 11 para nove.
A decisão teve como base o Censo de 2022 realizado pelo IBGE, que revelou que o município conta com 12.251 habitantes. Segundo o promotor de Justiça Francisco de Assis Manoel Carvalho Júnior, o novo dado populacional obriga o ajuste no número de vereadores, conforme o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, o artigo 152 da Constituição Estadual e o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
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Na decisão, o magistrado destacou que a retotalização deve seguir o coeficiente eleitoral e partidário adequado ao novo limite de nove cadeiras. Ele também ordenou a exclusão da lista de diplomação dos candidatos excedentes que ultrapassarem o número constitucionalmente fixado.
A Câmara Municipal, os partidos políticos e os 11 vereadores inicialmente diplomados foram notificados sobre a decisão, e um edital será publicado para informar a população sobre o procedimento de recontagem.
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