Justiça determina que Prefeitura de São Luís asfalte ruas da Cidade Operária

Eduardo Braide tem seis meses para executar obra de infraestrutura na Unidade 203

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís, sob a gestão do prefeito Eduardo Braide, realize, no prazo de seis meses, a pavimentação asfáltica e a instalação de rede de drenagem nas ruas da Unidade 203, no bairro Cidade Operária. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Públicos de São Luís, em resposta a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

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De acordo com o MP-MA, as condições das vias da Unidade 203 são precárias, com ausência de pavimentação adequada e graves problemas de drenagem, fatores que afetam a saúde e o bem-estar dos moradores, causando transtornos e riscos diários.

Situação crítica e improviso dos moradores

Uma vistoria técnica realizada pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura revelou que a área da Unidade 203 enfrenta problemas significativos de pavimentação, com destaque para os cruzamentos das ruas, onde a situação é ainda mais grave. Em meio à falta de manutenção, os próprios moradores vêm preenchendo buracos com entulhos e tijolos para tentar melhorar as condições de tráfego.

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A sentença obriga o Município a tomar medidas concretas, considerando a omissão nos serviços básicos e a infraestrutura deficiente da região, evidenciando a responsabilidade da Prefeitura na garantia de condições mínimas de acessibilidade e segurança para a população.

Questão ambiental e direito à dignidade

Na decisão, o juiz Douglas Martins ressaltou que a responsabilidade da Prefeitura também envolve aspectos ambientais. Segundo ele, as obras de saneamento básico, drenagem e pavimentação asfáltica são componentes do direito ao meio ambiente equilibrado e refletem a dignidade da vida urbana, conforme prevê a Constituição Federal. O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) também embasa o direito dos moradores a uma infraestrutura urbana digna e sustentável.

Para o magistrado, o direito de ir e vir, associado ao acesso a serviços públicos, representa um direito fundamental que deve ser garantido a todos os cidadãos. A decisão traz esperanças para os moradores, que há anos reivindicam melhorias estruturais no bairro.

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