A expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de Julho, no município de São Mateus, foi anulada nesta terça-feira, 5 de novembro, após intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA). As alunas, irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola por se referirem ao diretor, Jeremias Freire Costa, de “você”, em vez de utilizar o pronome formal “senhor”.
A decisão judicial determinou a reintegração imediata das estudantes, com base no mandado de segurança interposto pela promotora Sandra Soares de Pontes, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus. O juiz Aurimar Arrais Sobrinho deferiu a liminar, ordenando que os professores da instituição providenciem os materiais necessários para que as alunas possam recuperar o conteúdo perdido durante o período de afastamento.
✅ Seja o primeiro a ter a notícia. Clique aqui para seguir o novo canal do Cubo no WhatsApp
Além disso, foi estabelecido um prazo de 15 dias para que as estudantes apresentem eventuais atividades e trabalhos escolares, com multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, caso a medida não seja cumprida. A decisão também atinge os membros do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho, que participaram do processo de expulsão.
Entenda o Caso
A mãe das estudantes denunciou que o motivo real da expulsão não seria apenas o uso do pronome “você”, mas também uma retaliação por se recusar a pagar uma taxa de R$ 30 exigida para a matrícula das filhas. A mãe afirmou ainda que as alunas foram acusadas de se envolverem em uma discussão com outro estudante.
Após a denúncia, a Promotoria de Justiça solicitou explicações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito. A escola respondeu com a ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as alunas foram excluídas por não terem utilizado o pronome “senhor” e por se envolverem em uma discussão.
Alegação de Violação de Direitos
A promotora de justiça Sandra Soares de Pontes classificou a expulsão como um ato ilegal, uma vez que viola o direito à educação das adolescentes, garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a promotora, a expulsão prejudica o desenvolvimento das estudantes, que estavam prestes a concluir o ensino fundamental e ingressar no ensino médio.
“Essa decisão arbitrária fere o direito das alunas à educação e prejudica o aprendizado delas em um momento crucial do ano letivo”, afirmou Sandra Pontes. Ela ainda destacou que a educação não se resume ao ensino formal, mas também ao aprendizado de sociabilidade e ao exercício da cidadania, pilares fundamentais para a construção de uma sociedade democrática.
Além disso, a promotora questionou a falta de documentos que comprovassem o mau comportamento das alunas ou tentativas de resolução conciliatória por parte da escola, indicando que a expulsão teria sido uma forma de eliminar alunos considerados “indesejáveis” por não se conformarem ao modelo militarizado adotado pela instituição.
Princípios Legais Ignorados
No mandado de segurança, a promotora também argumentou que a escola não seguiu os princípios constitucionais e legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em relação ao tratamento humanizado e ao respeito aos direitos dos alunos. Para ela, a rápida expulsão das alunas sem considerar a possibilidade de diálogo e resolução de conflitos demonstra uma falha na abordagem pedagógica da instituição.
Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.


Deixe um comentário